Beneficiários assistidos e portadores de doenças consideradas graves têm isenção de imposto de renda garantida por lei

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Os beneficiários que realizarem a comprovação de doença grave por laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município, terão direito à isenção de imposto de renda. Após a comprovação, os documentos serão analisados pelo Economus e, em caso de deferimento, os rendimentos passarão a ser pagos sem a tributação do imposto de renda a partir desse momento.

O enquadramento da doença* para fins de isenção do imposto de renda é de competência do serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e deve ser exercido mediante a emissão de laudo pericial**.

De acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 16 DE AGOSTO DE 2023, na hipótese de complementação de aposentadoria, a isenção prevista* somente se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial.

Portanto, para pleitear a Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave, você deverá providenciar os seguintes documentos, seguindo o padrão estabelecido pela Receita Federal do Brasil:

Os documentos devem ser direcionados ao Economus por um dos canais de atendimento disponíveis.

* Verificar doenças listadas e isenções contempladas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

** Deve estar de acordo com o prescrito no caput do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1996.

Grupos A e B

Atenção: Beneficiários dos Grupos A e B devem solicitar isenção de IR por moléstia grave diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Após deferimento da isenção, a Secretaria da Fazenda emitirá ao beneficiário um documento contendo a anuência do pedido que deve ser enviado ao Economus para ajustes nas folhas de benefícios.

Contato Sefaz-SP:

  • Endereço: Av. Rangel Pestana, 300, 14º andar, São Paulo, SP. CEP: 01017-911.
  • Telefone: (11) 3243-3210; (11) 3243-3211 e (11) 3243-4095.
  • Horário: 8h às 17h.
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