FAQ – Adesão ao plano CASSI Associados
[vc_row][vc_column][vc_single_image image=”21011″ img_size=”full” css=””][tp_empty_space tab_height=”60px” mob_height=”30px”][vc_column_text css=””]Confira abaixo o FAQ sobre a decisão judicial provisória que abriu a possibilidade de adesão dos funcionários aposentados egressos do BNC ao plano de saúde CASSI Associados.
A decisão judicial deferiu tutela de urgência nos autos da Ação Civil Pública 0000001-55.2012.5.10.0003, movida pelo MPT do Distrito Federal e Territórios, em desfavor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI:[/vc_column_text][tp_empty_space tab_height=”60px” mob_height=”30px”][tp_accordion accor_title_size=”14px” title_use_theme_fonts=”google-fonts” title_google_fonts=”font_family:Roboto%3A100%2C100italic%2C300%2C300italic%2Cregular%2Citalic%2C500%2C500italic%2C700%2C700italic%2C900%2C900italic|font_style:400%20regular%3A400%3Anormal” accor_act_bg_color=”#ffffff” tour_deac_title_color=”#6d6d6d” accor_deac_border_color=”#888888″ tour_deac_bg_color=”#ffffff” spacing=”5″ c_icon=”chevron” active_section=”1″ animation_effects=”transition.slideDownIn” tour_deac_border_color=”rgba(255,255,255,0.01)” gap=”5″][vc_tta_section title=”1) Quem pode solicitar a associação ao plano de saúde CASSI Associados, em função da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho?” tab_id=”1501049077285-3ca7e677-6f54f26b-27e3″][tp_adv_text_block]
Os ex-funcionários oriundos do Banco Nossa Caixa – BNC, que tenham trabalhado no Banco do Brasil e que se desligaram para aposentadoria, mantendo vínculo, atualmente, com os Planos de Previdência no Economus.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”2) Os dependentes também podem ser incluídos pelos titulares no plano de saúde CASSI Associados?” tab_id=”1708630395732-2b3c542e-f07c”][tp_adv_text_block]
Sim, de acordo com os parâmetros do Estatuto e Regulamento do Plano Associados RPA do plano CASSI Associados.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”3) Quem são considerados dependentes pelo regulamento do plano de saúde Cassi Associados?” tab_id=”1708630411587-f9934bc5-f5bc”][tp_adv_text_block]
Para obter mais informações sobre os critérios para dependentes, leia o Estatuto e regulamento da CASSI:
Regulamento do Plano
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”4) Os ex-funcionários BNC que se desligaram do Banco do Brasil mediante pedido de demissão ou Plano de Desligamento Voluntário PDV em 2009, mas não tinham as condições e requisitos para aposentadoria implantados, ou seja, permaneceram vinculados como autopatrocinados, se aposentando posteriormente, podem aderir ao plano de saúde CASSI Associados?” tab_id=”1501049077872-ad8229b2-c6edf26b-27e3″][tp_adv_text_block]
Não. Funcionários que se desligaram por demissão a pedido, inclusive por PDV, mas que não cumpriam na época as condições e requisitos para aposentadoria implantados, não são elegíveis para adesão ao plano de saúde CASSI Associados.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”5) Ex-funcionários do BNC aposentados antes da incorporação pelo Banco do Brasil, em 11/2009, e que não trabalharam no Banco do Brasil, poderão aderir ao plano CASSI Associados?” tab_id=”1501049078071-c4e121e1-fdd9f26b-27e3″][tp_adv_text_block]
Não.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”6) Funcionários oriundos do BNC e que trabalham atualmente no Banco do Brasil, portanto, não aposentados, podem ingressar no plano CASSI Associados?” tab_id=”1564681807063-be442c8f-620e”][tp_adv_text_block]
Não. A atual decisão de caráter liminar do TST se aplica apenas aos ex-funcionários BB aposentados.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”7) Funcionários oriundos do BNC e que trabalham atualmente no Banco do Brasil, ao se desligarem para aposentadoria pelos planos do Economus, terão direito de ingresso no plano CASSI Associados?” tab_id=”1564681806647-a9fa7874-76f5″][tp_adv_text_block]
Sim, desde que continuem mantendo o vínculo com os Planos de Previdência do Economus e que os parâmetros de condenação imputadas pela decisão em caráter liminar do TST se mantenham.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”8) Como faço para obter mais informações sobre o Plano Cassi Associados, como custos, coparticipações, cobertura e rede credenciada?” tab_id=”1564681806234-50a589ac-523a”][tp_adv_text_block]
As informações detalhadas estão disponíveis nos Estatutos e respectivos Regulamentos do plano Associados RPAs. Clique aqui para acessar o site da Cassi e aqui para ler o estatuto.
Abaixo, seguem algumas informações extraídas do Estatuto, exclusivamente sobre a questão do custeio:
Art. 15. O custeio do Plano de Associados é constituído por:
- Contribuição Básica Mensal;
- Contribuição Adicional por Dependente.
Art. 16. A Contribuição Básica Mensal do Plano de Associados é calculada com base nos seguintes parâmetros:
- valor total dos proventos gerais pagos pelo Banco do Brasil S.A., na forma definida no Regulamento do Plano de Associados e no contrato previsto no Art. 88 deste Estatuto, incluída a gratificação de natal e excluídas quaisquer outras vantagens extraordinárias;
- valor total dos benefícios de aposentadoria ou pensão pagos pelo Banco do Brasil S.A., pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e pela Instituição Oficial de Previdência Social, na forma definida no Regulamento do Plano de Associados e no contrato previsto no Art. 88 deste Estatuto, incluída a gratificação de natal e excluídas quaisquer outras vantagens extraordinárias.
Parágrafo Único: A Contribuição de que trata este artigo tem como piso de incidência o salário de ingresso no Banco do Brasil.
Art. 17. A contribuição mensal do patrocinador Banco do Brasil S.A., devida exclusivamente aos associados descritos nos incisos I a III do Art. 6º, bem como aos pensionistas previstos no § 4º do Art. 12, deste ESTATUTO 9 Estatuto, devidamente inscritos no Plano de Associados, é de 4,5% (quatro e meio por cento), e não excederá este limite, sobre o valor total dos benefícios de aposentadoria ou pensão, ou dos proventos gerais, na forma definida no Regulamento do Plano de Associados e no contrato previsto no Art. 88, excluídas quaisquer outras vantagens extraordinárias e, uma vez por ano, a 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a gratificação natalina, observando-se, ainda, o piso de contribuição previsto no Art. 16, parágrafo único.
- 1º – A responsabilidade do patrocinador Banco do Brasil S.A. junto à CASSI, para fins de custeio do Plano de Associados, limita-se às contribuições previstas neste Estatuto.
- 2º – Em relação ao funcionário e ao pensionista de que tratam os §§ 7º e 8º do Art. 6º deste Estatuto, não é devida a contribuição prevista no caput deste artigo após o encerramento do vínculo de trabalho com o Banco do Brasil S.A.
Art. 18. A Contribuição Básica Mensal dos associados ou pensionistas, devida exclusivamente ao Plano de Associados, é de 4% (quatro por cento), e não excederá este limite, sobre o valor total dos proventos gerais ou dos benefícios de aposentadoria ou pensão, na forma definida no regulamento do Plano de Associados e no contrato previsto no Art. 88 deste Estatuto, excluídas quaisquer outras vantagens extraordinárias e, uma vez por ano, a 4% (quatro por cento) sobre a gratificação natalina, observando-se, ainda, o piso de contribuição previsto no Art. 16, parágrafo único.
- 1º – A responsabilidade do associado ou pensionista junto à CASSI, para fins de custeio do Plano de Associados, está limitada ao previsto neste Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados, observado, ainda, o disposto no Art. 6º, §§ 7º e 8º deste Estatuto.
- 2º – O valor a ser pago mensalmente pelo associado ou pensionista, correspondente ao somatório da Contribuição Básica Mensal prevista no caput deste artigo com a Contribuição Adicional por Dependente prevista no Art. 19 deste Estatuto, está limitado a 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor total dos proventos gerais ou dos benefícios de aposentadoria ou pensão, na forma definida no regulamento do Plano de Associados.
- 3º – O limite indicado no parágrafo anterior se aplica ao associado ou pensionista de que tratam os §§7º e 8º do Art. 6º deste Estatuto exclusivamente no que se refere à contribuição pessoal, sendo de sua responsabilidade, ainda, o pagamento da contribuição patronal.
Art. 19. Será devida, pelo associado ou pensionista e pelo Banco do Brasil S.A., a Contribuição Adicional por Dependente em relação aos dependentes inscritos na forma do Art. 12.
Art. 20. A Contribuição Adicional por Dependente, devida mensalmente pelo associado ou pensionista para cada dependente inscrito, corresponderá ao seguinte percentual calculado sobre a base de cálculo de contribuição ao Plano de Associados:
- Para os associados em atividade (Art. 6º, I e III): a) 1% (um por cento) para o 1º dependente; b) 0,5% (meio por cento) para o 2º dependente; e c) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) para cada um dos demais dependentes.
- Para os demais associados (Art. 6º, II e IV e §7º) e pensionistas: a) 2% (dois por cento) para o 1º dependente; ESTATUTO 10 b) 0,5% (meio por cento) para o 2º dependente; e c) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) para cada um dos demais dependentes.
- 1º – Quando se tratar de dependente com deficiência, previamente reconhecida pela CASSI, a Contribuição Adicional em relação a este dependente será calculada com base na letra “c” dos incisos I e II do caput, observado o disposto no §2º.
- 2º – A Contribuição Adicional por Dependente de que trata o caput e o §1º deste artigo tem teto inicial de R$ 300,00 (trezentos reais), que será reajustado automática e anualmente no mesmo índice de reajuste salarial concedido pelo Banco do Brasil S.A. aos seus funcionários no período.
- 3º – O Banco do Brasil S.A, na condição de patrocinador do Plano de Associados, contribuirá mensalmente com o valor correspondente a 3% (três por cento) da base de cálculo de contribuição pessoal ao Plano de Associados em relação a cada dependente dos associados indicados no inciso I do caput, limitado a 3 dependentes por associado.
- 4º – A contribuição a que se refere o parágrafo anterior não é devida pelos associados e pensionistas de que tratam os §§7º e 8º do art. 6º.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”9) Ao aderir ao plano de saúde CASSI Associados, o Banco do Brasil, na condição de Patrocinador, participará do custeio?” tab_id=”1564681805787-9fcf145c-ebcc”][tp_adv_text_block]
Sim, em se mantendo as atuais condições da decisão de caráter liminar do TST, nos termos dos Estatutos e respectivos RPAs aplicáveis, na forma dada à resposta ao item 8.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”10) Como fica a continuidade dos tratamentos que estão em andamento junto aos atuais Planos de Saúde do Economus, caso haja mudança para o plano CASSI Associados?” tab_id=”1564681805243-f34f4c3e-76a7″][tp_adv_text_block]
Cabe ao participante a avaliação e a conveniência da mudança. Nos casos que existam tratamentos em andamento, é necessário avaliar eventuais impactos que as mudanças podem trazer. Certifique-se de que o profissional ou clínica que está realizando o tratamento integra a rede de credenciados da CASSI, bem como saiba quais são os prestadores disponíveis na rede para eventual migração.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”11) Como faço para manifestar o meu interesse em aderir ao plano CASSI Associados?” tab_id=”1564681853419-06d94c08-f27b”][tp_adv_text_block]
O interessado deverá acessar o Portal da Transparência, na homepage do BB, clicando aqui, e selecionar o item Egressos BNC – Opção CASSI.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”12) Como faço para atualizar o meu número de telefone no cadastro do Banco do Brasil, para que haja a identificação positiva por meio do envio de token, necessário para a conclusão do pedido de adesão?” tab_id=”1564681852855-bdd01d76-4f92″][tp_adv_text_block]
O participante deverá atualizar o seu número de telefone no cadastro, junto a qualquer agência do Banco do Brasil.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”13) Caso o meu pedido seja indeferido, como faço para obter mais informações?” tab_id=”1564681803952-dce95c15-d90d”][tp_adv_text_block]
A orientação do BB é para que o interessado entre em contato com a Gepes Atendimento (Capitais e Regiões Metropolitanas – 4003-5291 – Demais Localidades – 0800 881 5291) e abra uma ocorrência para identificar os motivos da negativa.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”14) Quanto tempo devo aguardar para a conclusão do meu processo associativo ao plano CASSI Associados?” tab_id=”1708630117049-3ec7de92-24c4″][tp_adv_text_block]
Sendo beneficiário da medida e após o envio completo e correto de todas as informações, a CASSI informa que processará a solicitação no prazo estimado de 30 dias, caso não sejam detectadas inconsistências nos documentos e/ou informações.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”15) Caso seja detectada alguma inconsistência na documentação, como ficarei sabendo?” tab_id=”1708630145612-982be330-cf78″][tp_adv_text_block]
O participante poderá acompanhar o seu pedido de adesão através do site: funcionalismo.com.bb.br
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”16) Posso permanecer no plano CASSI Associados e no plano de saúde no Economus?” tab_id=”1744052637772-1ed8edad-8cd0″][tp_adv_text_block]
De acordo com a decisão judicial a adesão ao plano de saúde CASSI Associados representará a renúncia a eventual plano de saúde do Economus em que haja patrocínio do Banco do Brasil. Esse é o caso apenas de pequeno grupo de aposentados que, por força de liminar judicial, permanecem nos Planos PLUS e PLUS II. Para os aposentados beneficiários dos planos Feas ou do Economus Futuro é possível permanecer nos dois planos (Cassi e Economus), desde que pague as contribuições mensais para ambos os planos.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”17) Ao receber a informação do Banco do Brasil ou da CASSI de que o aposentado e seus dependentes, quando couber, foram incluídos no plano CASSI Associados, o titular deve solicitar o desligamento do plano de saúde junto ao Economus?” tab_id=”1744052654112-1586b629-a4f8″][tp_adv_text_block]
Sim. O pedido de cancelamento dos planos do Economus deve ser feito pelo titular do plano. Caso o titular seja beneficiário dos planos Feas ou do Economus Futuro e decida permanecer nos dois planos (Cassi e Economus) é importante saber que deverá arcar com as contribuições mensais para ambos. No caso dos aposentados que são beneficiários dos planos PLUS e PLUS II não existe essa prerrogativa, sendo necessário o pedido de cancelamento através da Central de Atendimento, do Fale Conosco ou pelo telefone: 0800 149 8000.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”18) Haverá prazo limite para aderir ao plano da Cassi?” tab_id=”1746467110886-464db784-c976″][tp_adv_text_block]
A princípio, não haverá prazo limite para adesão, enquanto perdurar os parâmetros e termos constantes da decisão em caráter liminar do TST.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”19) Quais são os documentos necessários para habilitação no processo de associação junto ao plano CASSI Associados?” tab_id=”1744813265893-45de38d7-6867″][tp_adv_text_block]
Segundo informações do Banco do Brasil, são necessários o comprovante de residência, comprovante de pagamento do Economus e do INSS, a certidão de casamento, a conta para débito no Banco do Brasil e a certidão de nascimento dos filhos até 24 anos de idade.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”20) Onde posso encontrar o comprovante de pagamento de benefício ou pensão junto ao Economus?” tab_id=”1744813273672-3a7369e6-37ce”][tp_adv_text_block]
Para a obtenção do comprovante de pagamento do benefício ou pensão é muito simples, basta clicar aqui para visualizar as etapas necessárias.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”21) Caso o Participante tenha o seu pedido de ingresso no plano CASSI Associado recusado, é possível fazer um pedido de reanálise?” tab_id=”1751634088450-464ee65b-fee1″][tp_adv_text_block]
Sim, o Banco do Brasil criou uma área de atendimento de segunda instância, para sanar dúvidas e, eventualmente, reprocessar pedidos de reconsideração. Para tanto, os Participantes deverão acessar o site https://funcionalismo.bb.com.br/, responder as perguntas e incluir a documentação solicitada, que comprove sua condição de apto. As orientações para proceder o pedido de reanálise podem ser obtidas através do tutorial disponibilizado clicando aqui.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”22) Participantes que se desligaram em Programas de Adequação de Quadro PAQ e Programas de Desligamento Voluntário PDV serão aceitos na Cassi? ” tab_id=”1751634098147-00053087-683a”][tp_adv_text_block]
Há várias situações em relação à esse cenário, exigindo que cada caso seja avaliado, pois havia regras específicas em cada processo de desligamento amparado por esses Programas. Caso a adesão seja recusada e o participante tenha documentos complementares que possam ser avaliados, deve abrir demanda na segunda instância do Banco, seguindo o contido na questão “21” anterior.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”23) Participantes que recebem benefício exclusivamente do PrevMais por prazo determinado, ou seja, não vitalício, podem solicitar a adesão ao plano CASSI Associados? ” tab_id=”1751634095894-ca4ab875-c1bc”][tp_adv_text_block]
Segundo informações obtidas junto ao Banco e à Cassi, esses casos não são contemplados pela medida.
[/tp_adv_text_block][/vc_tta_section][/tp_accordion][tp_adv_text_block]
A princípio, não haverá prazo limite para adesão, enquanto perdurar os parâmetros e termos constantes da decisão em caráter liminar do TST.
[/tp_adv_text_block][/vc_column][/vc_row]